Cartucho químico composto de recipiente plástico, contendo carvão ativado tratado e válvula de inalação acoplada no cartucho. Para ser utilizado com o respirador purificador de ar de manutenção, reutilizável, meia peça facial.
- Validade de 5 anos após a fabricação (lacrado). Após aberto 6 meses.
- Testado e aprovado através das normas NIOSH 42CFR84, NBR 13694/1996 (peça semifacial) e NBR 13696/1996 (filtros químicos e combinados).
- Para proteção contra Amônia e metilamina nos limites de 300 ppm e 100 ppm, conforme limite da IN-01 de 11/04/1994.
- Após aberto, por recomendação do fabricante, o cartucho deve ser substituído em até 6 meses ou quando houver saturação do carvão ativado (perceptível pelo olfato).
- Não pode ser utilizado para proteção em locais com porcentagem de oxigênio abaixo de 18%, de acordo com o PPR.